JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000446-12.2019.5.02.0463

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000446-12.2019.5.02.0463, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000446-12.2019.5.02.0463. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000519-59.2020.5.14.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)

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