- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0776700-95.2009.5.12.0035, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS PELO REGIONAL - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução (R$ 2.218.709,79), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre garantia do juízo para a apresentação de embargos à execução por empresa em recuperação judicial, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 3. Com efeito, a jurisprudência pacífica e remansosa desta Corte segue no sentido de que a dispensa de depósito recursal, assegurada às empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT, não se confunde com a dispensa de garantia do juízo para embargar a execução, que só é assegurada às entidades filantrópicas, a teor do art. 884, § 6º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0776700-95.2009.5.12.0035. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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