- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002069-40.2021.5.14.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST) Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto a alegação de violação do art. 9º da Lei nº 11.101/05 e de divergência jurisprudencial não atende a exigência do art. 896, § 2º, da CLT, o que revela ausência de fundamentação válida do recurso de revista, como bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. E a apontada afronta aos arts.102, §2º, e 5º, XXX, LIV e LV, da Constituição Federal no agravoconstitui inovação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002069-40.2021.5.14.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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