JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001343-42.2022.5.02.0202

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001343-42.2022.5.02.0202, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, constata-se que a alegação de violação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90 e de divergência jurisprudencial não atende a exigência do art. 896, § 2º, da CLT. E a apontada afronta ao art.5º da Constituição Federal, sem que se tenha mencionado qual dos seus incisos, alíneas ou parágrafos teriam sido afrontados, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT e na Súmula nº 221 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001343-42.2022.5.02.0202. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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