- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000874-97.2015.5.05.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA SUBSTITUÍDA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA DECISÃO RESCINDENDA. ERRO DE ALVO. SÚMULA Nº 192, III, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão de erro na indicação da decisão rescindenda. Na hipótese, é nítido o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, apegando-se ao argumento de que é possuidor de direito real sobre o bem objeto da discussão e que a fraude à execução reconhecida não tinha o condão de anular sua alienação. Infere-se daí que a parte maneja os presentes embargos com a finalidade de rediscutir o mérito da ação rescisória. Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000874-97.2015.5.05.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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