Embargos de Declaração 0010441-98.2022.5.15.0075
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – MINUTOS RESIDUAIS – DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA NORMA COLETIVA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA NORMATIVA – ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010441-98.2022.5.15.0075. Rela…