JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010441-98.2022.5.15.0075

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0010441-98.2022.5.15.0075, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – MINUTOS RESIDUAIS – DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA NORMA COLETIVA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA NORMATIVA – ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010441-98.2022.5.15.0075. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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