JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000141-76.2018.5.02.0232

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Embargos de Declaração 1000141-76.2018.5.02.0232, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MONTADOR DE MÓVEIS - ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETA - NÃO EVENTUALIDADE Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000141-76.2018.5.02.0232. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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