JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001555-25.2016.5.19.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0001555-25.2016.5.19.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO CONSTANTE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. CABIMENTO. 1. O adicional de periculosidade é devido pelo fato objetivo de utilização habitual da motocicleta para a realização de sua atividade profissional. 2. O argumento de que o trabalhador a utilizava por escolha própria, além de ser fato não registrado no acórdão do Tribunal Regional, é de absoluta irrelevância, na medida em que a atividade laborativa exigia deslocamentos constantes durante a jornada, não podendo o empregador imputar ao trabalhador o ônus da escolha do meio de transporte utilizado. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001555-25.2016.5.19.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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