- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo 0000178-66.2023.5.08.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Nas razões do agravo de instrumento, os executados não impugnam a decisão regional de admissibilidade nos termos em que fora proposta, pois não trazem argumentos para afastar o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão denegatória e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000178-66.2023.5.08.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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