JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010343-53.2023.5.15.0116

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010343-53.2023.5.15.0116, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. 1. Tratando-se de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula nº 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. 2. No caso em análise, o Eg. Regional consigna que não restou comprovada a impossibilidade de a recorrente arcar com as despesas do processo, o que impede o deferimento do pleito. 3. Por tais fundamentos, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada, que reconheceu a deserção do recurso de revista. 4. Assim, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito do recurso de revista, como no caso, acaba por prejudicar a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010343-53.2023.5.15.0116. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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