JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001653-91.2022.5.02.0705

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001653-91.2022.5.02.0705, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. AUSÊNCIA. CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO DA SUSEP. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDADE DA GARANTIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso de revista com fundamento em deserção em razão da ausência de documentação comprobatória do registro da apólice do seguro garantia na SUSEP. 2. A aceitação de seguro garantia é disciplinada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGT nº 1/2019, o qual exige, em seu art. 5º, a apresentação da apólice, a comprovação do seu registro na SUSEP e a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSPE. 3. A ausência de documento que comprove o registro, em particular, não implica, por si só, a negativa de seguimento do recurso de revista, podendo ser suprida pelo órgão jurisdicional por meio da conferência do número da apólice em página disponibilizada no sítio eletrônico SUSEP, na forma do § 2º do art. 5º do ato conjunto. 4. Na hipótese, entretanto, esse suprimento não se faz possível, uma vez que, em consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, o número de registro indicado na apólice não permite a conferência, faltando dígitos que viabilizem a própria realização da pesquisa, o que invalida a garantia. 5. Conforme a Súmula nº 245 do TST, “o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso”, sendo inviável a concessão de prazo para a regularização do vício. 6. Agravo de instrumento conhecido e improvido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001653-91.2022.5.02.0705. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101851-56.2017.5.01.0027

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Primeiramente, importante registrar que não prospera a alegação de que o despacho de admissibilida…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020837-30.2019.5.04.0372

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DEFEITOS NÃO SANADOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Di…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100669-61.2020.5.01.0243

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA APONTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DEVER DE VERIFICAÇÃO PELO MAGISTRADO. ART. 5º, II E § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST. I . Esta Sétima Turma firmou posição d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0137500-78.2006.5.01.0056

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - A USÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSPEP . Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001357-41.2022.5.17.0003

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA. A possibilidade de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a que aludem a Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-II e o art. 899, § 11, da CLT, fica condicionada ao atendimento de requisitos dispostos nos ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.