JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-57.2024.5.12.0027

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-57.2024.5.12.0027, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO OFERECE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE CONTIDO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Recurso de Agravo de Instrumento contra decisão de Tribunal Regional de inadmissibilidade de recurso de revista. 2. Decisão do Regional que inadmitiu o recurso de revista do reclamante por ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão do recurso ordinário, com incidência do enunciado da Súmula nº 422, I, do TST. 3. O agravante não impugna, nas razões do recurso de agravo de instrumento, o fundamento da decisão do regional que inadmitiu o recurso de revista, apresentando motivos genéricos, restando ferido o princípio da dialeticidade recursal. Incidência do enunciado da Súmula nº 422, I, do TST. 4. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicada a análise da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000017-57.2024.5.12.0027. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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