- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo 0000782-56.2022.5.12.0008, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao dirimir a controvérsia, não emitiu tese sobre o art. 235-C, § 8º, da CLT, apontado como violado pelo agravante. De fato, a Corte local, concluiu que a indicação de afronta ao § 1º do art. 235-C da CLT configurava inovação recursal, além de a parte, nas razões do seu recurso de revista, ter feito referência apenas ao art. 235 Consolidado, que trata dos operadores cinematográficos. O caso traz à memória o óbice da Súmula nº 297, I, do TST: “ Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito ”. Os arestos colacionados são provenientes de Turmas desta Corte Superior, órgão não mencionado na alínea "a" do art. 896 da CLT, de modo que não se prestam ao confronto de teses. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000782-56.2022.5.12.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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