JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000518-21.2020.5.09.0678

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0000518-21.2020.5.09.0678, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ARTIGO 235-C, § 9º, DA CLT. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Reclamada sustenta que o TRT não se manifestou sobre a violação do artigo 235-C, § 9º, da CLT, na medida em que não declarada a natureza indenizatória do tempo em espera e a exclusão dos reflexos deferidos na origem. O Tribunal Regional registrou que " Constou expressamente da decisão embargada que "a existência do tempo de espera, nos termos do art. 235 -C, da CLT, portanto é incontroversa, restando apenas analisar se as horas em espera pagas pela reclamada, correspondem às horas que o autor efetivamente esteve a disposição da empresa nos períodos de carga e descarga" (...)". Consignou que " também constou expressamente da r. decisão de origem clara menção à remuneração do tempo em espera à razão de 30% do valor da hora normal, nos termos do ê9º do art. 235- C da CLT. " Concluiu que " considerando a existência de diferenças de tempo em espera em favor do reclamante, devidos os respectivos reflexos, nos exatos temos fixados na r. sentença (fl.121)." Com efeito, a Corte de origem manifestou-se expressamente sobre o disposto no artigo 235-C, § 9º, da CLT. Cumpre enfatizar que o fato de o órgão julgador não corroborar as conclusões da parte acerca do debate proposto, não implica omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO EM ESPERA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição na íntegra do acórdão regional, sem qualquer destaque quanto à controvérsia, não preenche os requisitos do mencionado dispositivo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000518-21.2020.5.09.0678. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000414-80.2018.5.12.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da a…

Recurso de Revista 0012094-61.2016.5.15.0006

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMPO DE ESPERA. APLICAÇÃO DO ART. 235-C DA CLT. OMISSÃO. 1. No caso, a Corte de origem concluiu que a jornada de trabalho do autor tinha duração de 14 horas diárias, "aí já incluído o tempo em que permaneceu dentro do caminhão para carregamento/descarregamento, como confessou o autor" . 2. A …

Recurso de Revista 0001241-59.2018.5.09.0662

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 235-C, § 11º, DA CLT. CÔMPUTO DO TEMPO DE ESPERA SUPERIOR A DUAS HORAS INITERRUPTAS PARA O FIM DE INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO INTERJORNADAS. PRESENÇA DO TRABALHADOR JUNTO AO VEÍCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA REPOUSO NO LOCAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CAS…

Agravo 0000782-56.2022.5.12.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao dirimir a controvérsia, não emitiu tese sobre o art. 235-C, § 8º, da CLT, apontado como violado pelo agravante. De fato, a Corte local, concluiu que a indicação de afronta ao § 1º do art. 235-C da CLT configurava inovação recursal, além de…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011557-96.2014.5.03.0094

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da Constituição Federal. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. SÚM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.