JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100120-45.2020.5.01.0051

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100120-45.2020.5.01.0051, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 2. Inviável o acolhimento das pretensões recursais relativas ao tema, uma vez que não constantes nas razões do recurso de revista ou na minuta de agravo de instrumento. Relevante registrar que tal matéria sequer foi objeto de apreciação pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100120-45.2020.5.01.0051. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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