JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-02.2021.5.05.0462

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-02.2021.5.05.0462, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. DECISÃO REGIONAL QUE REGISTRA A INOVAÇÃO RECURSAL DA MATÉRIA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST. ARESTOS COLACIONADOS INSERVÍVEIS AO COTEJO, PORQUE PROVENIENTES DE ORGÃOS DIVERSOS DAQUELES CONSTANTES NO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000063-02.2021.5.05.0462. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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