JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001099-71.2019.5.09.0322

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0001099-71.2019.5.09.0322, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TESOUREIRO EXECUTIVO - COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST - ATIVIDADE DE MAIOR COMPLEXIDADE - SÚMULA 109 DO TST . VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001099-71.2019.5.09.0322. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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