JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-57.2018.5.09.0025

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-57.2018.5.09.0025, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a deserção . Contudo, a parte agravante , em momento algum , impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000211-57.2018.5.09.0025. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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