- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000805-26.2017.5.21.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA Nº 126 DO TST. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Extrai-se do acórdão que a rescisão do contrato de trabalho do autor foi motivada, tendo a ré admitido em contestação que a dispensa deu-se em razão do baixo desempenho do reclamante quanto à consecução de suas atividades. Na hipótese, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Assim, o caso não se assemelha ao tratado no Tema 1.022 do STF. Consignado que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, imperiosa a aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Nesse contexto, para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000805-26.2017.5.21.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.