- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010149-91.2023.5.15.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Em recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Neste caso, o recorrente limitou-se a transcrever trechos do voto do relator (ID. b3791a7, fl. 19), que não contêm o prequestionamento da tese que pretende debater e que não abrangem todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para manter a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, o que não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . Conforme entende esta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010149-91.2023.5.15.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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