Agravo 0101483-91.2017.5.01.0077
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, o trecho indicado pela parte não contém a tese adotada pelo TRT em relação ao caso concreto. Não com…