JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000395-69.2014.5.07.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000395-69.2014.5.07.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, §2º, DA CLT, E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, uma vez que não houve indicação de ofensa direta e literal à Constituição Federal, requisito que autoriza a interposição do recurso de revista na fase de execução. Ademais, os dispositivos indicados no Agravo de Instrumento afiguram-se inovatórios, o que não se pode admitir em recursos de natureza extraordinária. 2. Desta forma, mantém-se a decisão agravada, tendo em vista a inobservância do que preceituam o art. 896, § 2º, da CLT, e a Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000395-69.2014.5.07.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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