JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010657-64.2022.5.03.0149

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo 0010657-64.2022.5.03.0149, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 1. A controvérsia objeto do recurso de revista, acerca da ofensa à coisa julgada, circunscreve-se ao âmbito de interpretação do sentido e alcance do título executivo. 2. Nesse sentido, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, diante do entendimento desta Corte pacificado nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010657-64.2022.5.03.0149. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000546-81.2022.5.02.0391

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2…

Agravo 0010165-90.2017.5.03.0135

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal Regional consignou que " enquanto no acórdão foi dado, inicialmente, provimento ao apelo da ré" ara (sic) limitar a apuração das horas extras até o dia 31/07/2014"(Id. d474255 - Pág. 16), [...] ao apreciar os embargos de declaração, a limitação foi afast…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000064-98.2016.5.07.0011

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – HORAS EXTRAS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não aten…

Agravo 0000291-02.2023.5.08.0016

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constitucionais apontados. Com efeito, a diretriz que s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001475-63.2013.5.03.0054

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO JORNADA DE TRABALHO. HORAS IN ITINERE E INTERVALO INTRAJORNADA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao alcance dos termos contidos na sentença exequenda. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o decidido no julgado não contraria o título executivo. 2. Nesse passo, a discuss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.