- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000524-75.2023.5.08.0120, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR. SUPRESSÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O recorrente transcreveu trecho insuficiente à configuração do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, uma vez que a parte transcrita não abrange a totalidade dos fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir a controvérsia, inviabilizando o conhecimento do apelo, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram satisfeitas. 2. A transcrição lançada no recurso de revista revela-se insuficiente à configuração do prequestionamento da controvérsia, visto que também faz parte da fundamentação regional o fato de o contrato do reclamante ter vigorado após a revogação da Portaria nº 3.214/78, do MTE, pela Portaria SEPRT n.º 1.359, ocorrida em 9/12/2019. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000524-75.2023.5.08.0120. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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