JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000280-56.2024.5.13.0029

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo 0000280-56.2024.5.13.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAUSA PREVISTA NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os elementos dos autos não são suficientes para concluir que o autor estava, de forma constante e ao longo de toda a jornada, exposto a temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para recuperação térmica. Tem-se, portanto, que o Tribunal Regional entendeu indevido o pagamento do intervalo para recuperação térmica, tendo em vista que não restou comprovada a exposição do reclamante ao calor excessivo acima dos limites de tolerância de forma contínua e invariável. Nesse contexto, considerar, isoladamente, a temperatura registrada no acórdão regional acarretaria revalorar a prova, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame dos fatos e provas coligidos nos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000280-56.2024.5.13.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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