JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000279-41.2022.5.02.0058

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Recurso de Revista 1000279-41.2022.5.02.0058, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRERROGATIVA DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. OBJETO DO AJUSTE COMPOSTO EXCLUSIVAMENTE POR VERBAS INCONTROVERSAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. No entanto, como se depreende do referido artigo 855-D, as normas citadas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que o termo do acordo trata tão somente de parcelas incontroversas, exigindo que a trabalhadora-requerente dê quitação ampla, geral e irrevogável do contrato, razão pela qual manteve a negativa de homologação do acordo. Logo, constata-se que a decisão recorrida encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consignada na Súmula nº 418/TST, que assim preconiza: "a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança" . Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000279-41.2022.5.02.0058. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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