- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Recurso de Revista 1000379-30.2024.5.02.0703, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. LEIS Nº 13.014/2015 E Nº 13.467/2017. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O art. 855-D da CLT prevê que a celebração de acordos extrajudiciais não cria a obrigação de sua homologação pelo juízo apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente se houver ofensa ao ordenamento jurídico – o que se verifica na presente hipótese. 2. Como se pode observar, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, que não homologou o acordo entabulado entre as partes, uma vez que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz e que, no caso, haveria cláusula de quitação plena, geral e irrevogável, com efeitos liberatórios, porém abrangendo terceiros estranhos ao acordo extrajudicial. Ressaltou, ainda, que o objeto do acordo se mostrou excessivamente vago, na medida em que compreendia “ única parcela denominada ‘abono’ (cláusula 3.6), considerada de caráter exclusivamente indenizatório, uma série de títulos salariais e indenizatórios inerentes ao pacto laboral (cláusula 2) ”. 3. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 418 do TST, que dispõe que "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000379-30.2024.5.02.0703. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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