JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020093-44.2021.5.04.0702

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Recurso de Revista 0020093-44.2021.5.04.0702, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: I- CONTRARRAZÕES DA PARTE RECORRIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PATRONAL. DESERÇÃO. CUSTAS. INEXISTÊNCIA. Em suas contrarrazões, o reclamante argui preliminar de não conhecimento do recurso de revista patronal, por suposta deserção pelo não recolhimento de custas processuais. Em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional indeferiu o pleito de gratuidade de justiça da reclamada, alicerçado no fundamento da ausência de provas da insuficiência de recursos. Assim, quando da interposição do recursa de revista, a reclamada efetuou o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme comprovante anexo (fls. 458/469). Dessa forma, tendo a recorrente comprovado o pagamento das custas processuais no prazo de interposição do recurso de revista, não acolho a prefacial arguida em contrarrazões pelo reclamante. Preliminar rejeitada. II - RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, a reclamada se encontra em recuperação judicial. Assim, de acordo com o art. 899, §10, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, efetivamente, são isentos de depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, de maneira que não subsiste a deserção do recurso ordinário em função da ausência desse recolhimento. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020093-44.2021.5.04.0702. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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