- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000393-62.2022.5.13.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉDIGE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE FREQUÊNCIA FALTANTES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte agravante transcreveu trechos insuficientes, pinçando partes do acordão para demonstrar a tese adotada pelo Regional. Dessa forma não foram contemplados todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para decidir a controvérsia. 3. Verificou-se que os trechos pinçados pela parte recorrente não espelham a delimitação fática nem a completude da fundamentação adotada nas razões de decidir pela Corte Regional. 4. Sendo assim, pelo descumprimento do pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A da CLT, ou seja, prequestionamento, restou prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000393-62.2022.5.13.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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