JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000104-63.2014.5.05.0025

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Recurso de Revista 0000104-63.2014.5.05.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE PONTO SEM ASSINATURA DA RECLAMANTE. ELEMENTOS QUE INFIRMAM A VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente não atende aos requisitos descritos no art. 896, §1º, I e III, da CLT, na medida em que não transcreve a integralidade do trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais, bem como não estabelece cotejo analítico relativamente a todos os fundamentos do acórdão recorrido. Texto da Ementa. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000104-63.2014.5.05.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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