JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010454-61.2019.5.03.0035

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010454-61.2019.5.03.0035, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. Inespecífico julgado que não aborda como fundamento o fato de que há diferença entre as pretensões formuladas, uma vez que “ o pleito de horas extras da presente demanda refere-se a suposto descumprimento do contrato de trabalho com base no ofício circular DIRHU 009/88 e cláusula contratual ” e no protesto interruptivo da prescrição - 0000893-41.2015.5.10.0008 -, visa interromper o prazo prescricional para a propositura de ações trabalhistas decorrentes de desrespeito ao art. 224, §2º, da CLT. Incidência na espécie da inteligência inserta na Súmula 296/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PCS/1998 (VP GIP Tempo de Serviço e VP GIP/SEM Salário + Função). MÁ APLICAÇÃO DA SÚMÚLA 294/TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Ante a provável contrariedade à Súmula 294/TST, por má-aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS VANTAGENS PESSOAIS – VP. Prejudicado o exame do mérito quanto aos suscitados temas, em razão do provimento do recurso de revista em que, no tema prescrição – Súmula 294/TST, acolhida à alegação de contrariedade a referida Súmula, por má-aplicação, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem. II - RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PCS/1998 (VP GIP Tempo de Serviço e VP GIP/SEM Salário + Função). MÁ APLICAÇÃO DA SÚMÚLA 294/ TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Trata-se a questão sobre a incidência do prazo prescricional quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais (VP GIP Tempo de Serviço e VP GIP/SEM Salário + Função) previstas no PCS/1998. 2. Esta Corte tem entendimento pacífico de não incidência da prescrição total aludida na Súmula 294/TST, sob o fundamento de que não houve ato lesivo único do empregador que alterou o contrato de trabalho, mas sim descumprimento do que foi pactuado, culminando na alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, ensejando lesão que se renova mês a mês. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu prescrita a pretensão quanto às diferenças postuladas previstas no PCS/1998, decidindo em dissonância com a jurisprudência notória e reiterada deste Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A Súmula 463, I/TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010454-61.2019.5.03.0035. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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