JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000840-31.2022.5.02.0716

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000840-31.2022.5.02.0716, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela deserção do recurso de revista. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas defende, genericamente, que “preencheu todos os pressupostos legais” e que “restou amplamente demonstrado o necessário acolhimento do Recurso de Revista, ante a total violação legal ao art. 896, alíneas “a” e “c” da CLT”, não articulando nenhum argumento em contraposição à deserção, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000840-31.2022.5.02.0716. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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