- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo de Instrumento 0100528-68.2022.5.01.0244, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, o recurso de revista teve seu seguimento negado sob o fundamento de que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pela ré descumpriria o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16/10/2019, o que inviabilizaria a admissão do apelo, ante a configuração de deserção. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, sustenta, em síntese, que “ o apelo foi trancado ao falho argumento de que o recurso foi protocolado intempestivamente ” e que “ demonstrou de forma robusta e convincente no Recurso de Revista violação direta e literal a norma constitucional ”. Não bastasse, transcreve e se insurge contra decisão de admissibilidade que sequer foi proferida nos presentes autos, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100528-68.2022.5.01.0244. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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