JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0017208-82.2020.5.16.0015

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Recurso de Revista 0017208-82.2020.5.16.0015, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TÍTULO EXECUTIVO QUE ESPECIFICA CONJUNTAMENTE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E A TAXA DE JUROS. AFRONTA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao agravo de petição da executada. 2. N o caso, foram devidamente fixados na decisão exequenda os parâmetros contemplando ambos os institutos (correção monetária e juros moratórios), sendo que não foi interposto recurso ordinário por qualquer das partes com vistas a contestar os critérios adotados. 3. Em tal contexto, a decisão transitou em julgado, o que permite a sua regular execução em estrita observância à modulação dos efeitos da decisão proferida na ADC 58, nos termos determinados pelo Supremo Tribunal . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0017208-82.2020.5.16.0015. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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