JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011318-40.2015.5.03.0100

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011318-40.2015.5.03.0100, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORÁRIO DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JUS VARIANDI . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a cláusula coletiva em análise materializa uma faculdade de adoção das jornadas de trabalho nele previstas, ressaltando que os horários de funcionamento empresarial, observados os limites legais de duração de jornada e a forma de flexibilização, estão inseridos no poder diretivo e organizacional do empreendimento econômico, de modo a agasalhar o processo produtivo. Destacou-se, de outra volta, que a alteração de horários de entrada e saída pôs fim à prorrogação de jornada noturna, a qual é prejudicial ao trabalhador, ressaltando a inexistência de “ precarização das condições laborais ou elevação dos prejuízos à saúde e convívio social e familiar dos empregados submetidos aos novos horários .”. Dessa forma, dado que o instrumento coletivo previu uma faculdade e que a alteração de horários está dentro do escopo do jus variandi , não havendo prejuízo aos trabalhadores, não há falar em violação dos dispositivos ventilados ou em contrariedade à Súmula nº 277 do TST. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011318-40.2015.5.03.0100. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010570-84.2017.5.03.0052

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Em face de possível violação do art. 468 da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAM…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012157-27.2015.5.01.0551

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO EM 8 HORAS DIÁRIAS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2.6/2022, apreciou o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: “São constitucionai…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010069-08.2017.5.03.0028

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 08 HORAS DIÁRIAS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 08 HORAS DIÁRIAS. Decisã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011161-89.2021.5.03.0057

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO EM 8 HORAS DIÁRIAS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE nº 1.121.633) para fixar a seguinte tese: “ São constitucionais os acordos e as conv…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010739-63.2016.5.03.0163

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – TEMPO À DISPOSIÇÃO – MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – SÚMULAS Nos 366 E 429, AMBAS DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. TURNOS …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.