JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-78.2022.5.09.0303

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-78.2022.5.09.0303, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, notadamente na prova documental, concluiu que a 2ª reclamada, ora recorrente, enquadra-se no conceito de tomadora dos serviços, de forma a ensejar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação. Por sua vez, o entendimento externalizado pela Corte de origem revela perfeita sintonia com a Súmula nº 331, IV, deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000229-78.2022.5.09.0303. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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