Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011061-84.2023.5.18.0013
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em sintonia com o disposto no item IV da Súmula nº 331 do TST, segundo a qual, “ o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título e…