JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-66.2012.5.04.0007

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-66.2012.5.04.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. APELO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte não impugna os motivos da obstaculização do Recurso de Revista nas razões do Agravo de Instrumento, limitando-se a defender a admissibilidade de seu apelo, o que não atende ao princípio da dialeticidade. Incidência do item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000062-66.2012.5.04.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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