JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021372-58.2017.5.04.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo 0021372-58.2017.5.04.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso dos autos, a ré não impugnou de forma direta e específica a fundamentação erigida na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja os óbices das Súmulas nº 126 e nº 333 deste Tribunal Superior, o que ensejou a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021372-58.2017.5.04.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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