- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001743-30.2022.5.02.0049, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. PRECLUSÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N.os 126 DO TST E 297 DO TST. No caso, a Corte de origem, com base nas provas produzidas, concluiu pela ausência dos requisitos necessários à dispensa por justa causa, ao passo que consignou a ocorrência de alteração contratual lesiva, medida suficiente para acarretar a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador. Infirmar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Ademais, no Acórdão Regional não houve tese explícita a respeito da incidência da Súmula n.º 32 do TST, nem oposição de Embargos de Declaração objetivando pronunciamento específico, patente a preclusão (Súmula n.º 297, I e II, do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001743-30.2022.5.02.0049. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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