JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000898-25.2023.5.11.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000898-25.2023.5.11.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, a Corte de origem, com base nos elementos probatórios produzidos, assentou que “ não há motivo plausível para a justa causa aplicada ao obreiro, primeiramente pela ausência de prova cabal de má conduta ou de desídia, além da desproporcionalidade da medida” . Diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar a conclusão do Juízo a quo , o que é vedado nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000898-25.2023.5.11.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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