- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo 0000323-62.2017.5.09.0671, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422DO TST. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada com fundamento nos óbices das Súmulas 126 e 333, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Ainda, a decisão agravada consignou a inexistência de contrariedade à Súmula 423/TST. Contudo, nas razões do presente agravo, a agravante não se insurge contra todos os fundamentos adotados na decisão monocrática, o que leva à incidência da Súmula 422, I, do TST,bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada" . Trata-se, portanto, de agravo desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000323-62.2017.5.09.0671. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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