JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000323-62.2017.5.09.0671

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo 0000323-62.2017.5.09.0671, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422DO TST. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada com fundamento nos óbices das Súmulas 126 e 333, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Ainda, a decisão agravada consignou a inexistência de contrariedade à Súmula 423/TST. Contudo, nas razões do presente agravo, a agravante não se insurge contra todos os fundamentos adotados na decisão monocrática, o que leva à incidência da Súmula 422, I, do TST,bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada" . Trata-se, portanto, de agravo desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000323-62.2017.5.09.0671. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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