JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000458-27.2018.5.05.0000

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo 0000458-27.2018.5.05.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA PARA O PERÍODO DIURNO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na tese de repercussão geral firmada pelo STF no Tema 1046 do ementário de repercussão geral. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acordão do órgão fracionário declarou válida a cláusula de instrumento normativo autônomo que determinou o pagamento do adicional noturno com percentual superior ao legal, mas limitado ao período de 10h00m a 05h00m, ainda que prorrogada a jornada para o período noturno – de acordo, inclusive, com a jurisprudência pacífica desta Corte. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000458-27.2018.5.05.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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