- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo 0000458-27.2018.5.05.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA PARA O PERÍODO DIURNO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na tese de repercussão geral firmada pelo STF no Tema 1046 do ementário de repercussão geral. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acordão do órgão fracionário declarou válida a cláusula de instrumento normativo autônomo que determinou o pagamento do adicional noturno com percentual superior ao legal, mas limitado ao período de 10h00m a 05h00m, ainda que prorrogada a jornada para o período noturno – de acordo, inclusive, com a jurisprudência pacífica desta Corte. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000458-27.2018.5.05.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.