- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010735-92.2021.5.03.0149, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme previsão expressa na norma processual, os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013 do CPC), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de provimento, conforme enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. Não bastasse, apesar de o art. 899 da CLT dispor que "os recursos serão interpostos por simples petição", não exime a parte de fixar e fundamentar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. É o que se depreende do caso "sub judice", em que constatada a inobservância do art. 897, "b", da CLT, pois a parte agravante deixou de especificar os temas constantes do recurso de revista trancado, limitando-se, pois, a afirmar a observância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT e a ratificar as razões recursais. Nesse contexto, tem-se por genérico o agravo de instrumento interposto, pois não renovados os temas trazidos no apelo extraordinário. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010735-92.2021.5.03.0149. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.