JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-69.2022.5.07.0002

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-69.2022.5.07.0002, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme previsão expressa na norma processual, os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013 do CPC), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de provimento, conforme enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. Não bastasse, apesar de o art. 899 da CLT dispor que "os recursos serão interpostos por simples petição", não exime a parte de fixar e fundamentar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. É o que se depreende do caso "sub judice", em que constatada a inobservância do art. 897, "b", da CLT, pois a parte agravante deixou de especificar os temas constantes do recurso de revista trancado, limitando-se, pois, a afirmar que o recurso merecia trânsito e a suscitar a nulidade da decisão denegatória. Nesse contexto, tem-se por genérico o agravo de instrumento interposto, pois não renovados os temas trazidos em recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000177-69.2022.5.07.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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