- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001438-45.2016.5.12.0033, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional arguida pelas reclamadas. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao § 2º do art. 2º da CLT, dá-se provimento ao agravo para prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST é no sentido de que, em se tratando de relação jurídica estabelecida em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, é imprescindível a existência de relação vertical entre as empresas para a configuração do grupo econômico, não bastando a mera identidade de sócios ou os interesses em comum. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001438-45.2016.5.12.0033. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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