JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010210-69.2013.5.05.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010210-69.2013.5.05.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PLR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamante, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010210-69.2013.5.05.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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