Recurso de Revista 0001062-32.2022.5.09.0001
1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (sessão de 14/10/2024), consolidou o entendimento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, para a concessão dos benefícios da justi…