Embargos de Declaração 0000406-48.2021.5.05.0025
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão, de forma expressa, registrou que o provimento do recurso de revista tinha como consequência fazer valer a norma coletiva mesmo no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2. Não há, portanto, omissão, mas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho…